Barão e Ferreira

Barão e Ferreira Advogados

ADVOGAR É PARA OS FORTES

ADVOGAR É PARA OS FORTES

ADVOGAR É PARA OS FORTES

De acordo com o imortal jurista Ruy Barbosa[1]:

…a profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade. (BARBOSA, 1967, p.529).

 

O mister de se distribuir justiça é particular do advogado e, diante de tamanha responsabilidade, o exercício desta sublime profissão exige muito mais do que um elevado saber jurídico, pois apesar de imprescindível, não é o suficiente, sendo preciso somar o conhecimento técnico à manifestações de condutas éticas, morais, dignas, honestas e impregnadas da verdade.

Este profissional está submetido à normas de conduta profissional diante da necessidade de uma postura correta, ilibada, decorosa, digna, independente, leal e verdadeira representando sua própria classe, evitando assim sanções estabelecidas e promovendo respeito e credibilidade aos que a ele recorrem.

A Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da OAB aprovou o atual Código de Ética e Disciplina da OAB, que traz em seu art. 2º, parágrafo único, inciso II, os seguintes mandamentos:

Parágrafo único. São deveres do advogado:

II – Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.

Assim, fica compreendido que o advogado tem a obrigação legal de observar regras elementares de boa conduta humana, portanto, se não as praticar por convicção, deve, ao menos, fazer por imposição legal.

Chega a ser lamentável a necessidade de se ter expresso em norma positivada, que boas condutas humanas devam ser observadas. Na verdade, já deveriam estar infundidas, naturalmente, na alma do advogado, que deveria cumprir tais preceitos por acreditar que se trata da forma mais justa, sábia e, por que não dizer, lucrativa, de se exercer a advocacia sem interferência de imposição legal.

Exercer a advocacia observando as imposições acima citadas tem sido, atualmente, uma grande luta diária, onde o profissional da advocacia precisa fazer um grande esforço para fazer o que é certo e não cair na tentação do famoso “jeitinho brasileiro”, que muitas vezes se concretiza nas não eventuais frases: “mas ninguém vai ficar sabendo.”, “tem algum esqueminha pra resolver isso?”, “Doutor, dá pra dar um jeito de não pagar isso.”, “mas se eu não falar isso ou aquilo, a gente ganha.”, “já que foi pago a mais, vamos ficar quietos, eles que erraram.”, “mas não tem jeito, tem que fazer assim, é assim que funciona.”, e tantas outras frases que poderiam ser citadas…

Frequentemente, o advogado cai na tentação de, ao analisar um caso concreto de um cliente, propõe solução que, aparentemente, seja mais benéfica ao mesmo, no entanto, para se concretizar tal solução, é comum a omissão da verdade ou pratica de ato defeso em lei, o que não poderia acontecer, mesmo que por meio de uma boa intenção para “ajudar” o cliente, pois na verdade nunca o advogado estará ajudando o cliente permitindo o acometimento de atos ilícitos.

O advogado deve debruçar-se sobre o problema do cliente com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade, boa-fé e, é claro, usar seu intelecto para buscar a solução adequada, mesmo que esta solução se apresente até mais onerosa para o cliente, mas, verdadeiramente, de forma concreta, o problema estará solucionado em definitivo, sem deixar qualquer aresta ou pendência para a vida do cliente.

Nesta perspectiva, agir sem observar as boas condutas humanas, mesmo que isto, supostamente, beneficiaria o cliente, além de ser inaceitável no exercício da advocacia, pode ainda não ser a solução do problema ou resolvê-lo parcialmente e, o pior, pode possibilitar a criação de outro problema ainda mais grave ao mesmo.

Compreendendo o que até aqui foi visto, o advogado deve ter a consciência da dignidade sacerdotal da profissão, e entender que não observar os preceitos definidos no Código de Ética da OAB, é muito mais do que uma infração ético-disciplinar, sendo, deste modo, o exercício da advocacia uma grandiosa incompetência e, por que não dizer, preguiça de pensar.

O advogado não deve ter medo ou receio de perder um cliente por agir corretamente, visto que a sua boa conduta e seu bom exemplo irão arrancar do peito do cliente a mínima intenção de se percorrer caminhos estranhos, pois no fundo a maioria das pessoas querem fazer o correto, mas muitas vezes percebem que o caminho certo se apresenta muito espinhoso e cheio de obstáculos, sendo sinal da competência e nobreza do advogado, não mostrar um caminho mais fácil que trará um destino incerto, mas apresentar ao cliente as ferramentas necessárias para cortar os espinhos e ultrapassar tais obstáculos.

É bastante desafiador advogar verdadeiramente. Este ofício é para os fortes, por isso é oportuno citar a sabia passagem bíblica descrita no Evangelho de São Mateus, no capítulo 7, versículos 13 e 14:

  1. Entrai pela porta estreita, porque larga é a porta e espaçoso o caminho que conduz à perdição e numerosos são os que por aí entram.
  2. Estreita, porém, é a porta e apertado o caminho da vida e raros são os que o encontram.

 

– Ruy Barbosa; citado em “Dicionário de conceitos e pensamentos de Rui Barbosa” – Página 10, de Luiz Rezende de Andrade Ribeiro – Publicado por Edart, 1967 – 529 páginas

Artigos

Acesse aqui a sua área excluvisa e acompanhe o seu processo.

Entre com o seu usuário e senha fornecido pelo escritório nos campos abaixo. Se não tiver ou não se lembra dos dados para acesso, por favor, entre em contato e nos solicite.

Esclareça suas dúvidas com um Advogado especialista!

Se precisar de mais informações, agende um atendimento com a nossa equipe.

O atendimento poderá ser feito presencialmente ou virtualmente por aplicativos de vídeo chamada. Atendemos em todo o território nacional.

Preencha o formulário abaixo para nossa equipe agendar um atendimento.

1
2
3
4
5
×

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

×